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Defesa em cobranças e execuções bancárias

A cobrança chegou. A defesa tem prazo.

Citação em execução, ação monitória, busca e apreensão do veículo, conta bloqueada, o seu nome como avalista num contrato da empresa: o banco já se movimentou, e os prazos podem já estar correndo. Esta área cuida de quem responde à cobrança, pessoa física ou empresa, e de quem garantiu a dívida de outro. Cada ação tem defesa, contagem de prazo e exigência de prova próprias. Ler a citação, o contrato e o cálculo a tempo é o que mantém essas vias abertas.

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Duas posições, a mesma cobrança

Quem tomou o crédito — e quem garantiu o de outro.

Quem procura esta área chega por uma de duas posições. Na primeira, a pessoa ou a empresa tomou o crédito e foi citada, isto é, chamada pelo juiz a responder: execução de cédula de crédito bancário (CCB), ação monitória (a cobrança de dívida provada por escrito, mas sem força de execução direta), ação de cobrança, busca e apreensão do veículo financiado. Na segunda, não foi ela quem recebeu o dinheiro, mas o nome dela está no contrato: o sócio que avalizou a dívida da empresa, o fiador, o cônjuge, o ex-sócio que saiu da sociedade e continuou como garantidor.

As posições são diferentes, mas o terreno técnico é o mesmo: o título que o banco juntou (o documento a que a lei dá força de execução), a planilha do débito, a forma da citação, os prazos e a prova que cada defesa exige. Discordar do valor, por exemplo, não basta: é preciso apontar o valor correto, com demonstrativo. O escritório atua nas duas posições, sempre a partir do título, do cálculo e dos prazos do processo.

Ver as situações atendidas →
Mãos conferindo uma pilha de documentos de crédito, com caneta e calculadora sobre a mesa
As situações

Sete caminhos — e qual serve para a sua cobrança

Cada ação tem prazo, defesa e exigência de prova próprios, e é a ação, não o banco nem o valor, que define o caminho. Confundir uma com a outra custa caro: na execução, a defesa própria tem 15 dias úteis; na busca e apreensão judicial, quem quer reaver o veículo tem 5 dias corridos para pagar a dívida inteira.

01

Execução de CCB e de confissão de dívida

A citação abre 3 dias para pagar e 15 dias úteis para embargar; os embargos são a defesa própria da execução. Conferem-se o título e o cálculo: o excesso de cobrança só é examinado se o devedor apontar o valor que entende correto, com demonstrativo. Prescrição e exceção de pré-executividade (petição no próprio processo, para matéria que dispensa prova) têm limites.

02

Ação monitória e cobrança

Sem título executivo, como no contrato de abertura de crédito, o banco cobra pela monitória ou pelo procedimento comum. Na monitória, são 15 dias úteis para pagar ou embargar; na cobrança comum, 15 dias úteis para contestar, em regra a partir da audiência de conciliação. A prova do débito e a prescrição (o prazo que o banco tem para cobrar na Justiça), em regra de 5 anos, são pontos de defesa.

03

Avalista, fiador e garantidor

Aval, fiança e devedor solidário são posições diferentes. Em regra, o banco cobra direto de quem avalizou; o sócio que não assinou, em regra, só responde se o juiz desconsiderar a personalidade jurídica da empresa (alcançar o patrimônio do sócio), o que não é automático. Cônjuge, ex-sócio e recuperação judicial da empresa mudam o quadro.

04

Busca e apreensão de veículo ou máquina

O banco pede ao juiz ou, desde a Lei 14.711/2023, ao cartório. Depois da apreensão, o prazo para reaver o bem é curto e exige pagar a dívida inteira, não só as parcelas atrasadas. A prova do atraso, os encargos e a prestação de contas da venda estão entre os pontos a conferir.

05

Crédito rural e FCO

Cédula rural e financiamento do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) têm regras próprias: prorrogação e alongamento, encargos, garantias, pequena propriedade rural e renegociações com prazo. O que se discute depende do instrumento, da data do contrato e da origem do recurso.

06

Bloqueio de conta e penhora

O bloqueio pelo Sisbajud (o sistema que o juiz usa para bloquear dinheiro em conta) vem sem aviso. Depois da intimação, são 5 dias úteis para provar que o dinheiro é impenhorável (a lei não permite usá-lo para pagar a dívida) ou que o bloqueio passou do valor cobrado. Salário, poupança, faturamento, veículo, imóvel e bem de família têm proteções diferentes, e a proteção precisa ser alegada e provada.

07

Negociação e repactuação como parte da defesa

Em muitos casos a saída é negociar, e defesa e negociação andam juntas. A lei prevê o parcelamento do art. 916 do Código de Processo Civil (CPC): 30% de entrada e até 6 parcelas, na execução e, no que couber, na monitória, com renúncia aos embargos. Para a pessoa física, prevê também o procedimento do superendividamento (Lei 14.181/2021): plano de pagamento em até 5 anos, preservado o mínimo existencial (o necessário para uma vida digna). Esse procedimento não é perdão de dívida e não alcança o crédito rural, o crédito com garantia real nem o financiamento imobiliário. Cada saída tem custo, e nenhuma é a melhor em abstrato.

Financiamento de imóvel e intimação do cartório. Se o banco financiou um imóvel e o cartório enviou intimação para pagar, o rito não é o das ações acima: segue a Lei 9.514/1997, com prazos próprios, consolidação da propriedade em nome do credor e leilão. Esse caminho é tratado na área de Regularização Imobiliária, e não aqui. Ver Regularização Imobiliária →

Leia também: o checklist Recebi intimação do cartório: e agora? · o artigo sobre a execução extrajudicial e a consolidação.

Como funciona

Antes de escolher a defesa, é preciso ler a citação

Quase todo caso começa no mesmo lugar: descobrir que ação é essa, quando o prazo começou e o que o banco juntou. É essa leitura que define se a saída é embargar, contestar, pagar a dívida inteira para reaver o veículo, parcelar ou negociar.

Leitura da citação e do prazo

Que ação é esta, como a citação chegou e em que data? O prazo parte do marco que o CPC fixa para a forma da citação, e não do dia em que a carta foi lida.

Conferência do título e do cálculo

A cédula ou o contrato, quem assinou e em que qualidade, a planilha do débito, os extratos, as parcelas pagas, os encargos. Sem o valor correto e um demonstrativo, o excesso de cobrança não chega a ser examinado.

Mapa do que está em risco

Conta, veículo, imóvel, faturamento, garantias, coobrigados e cônjuge. O que é impenhorável precisa ser alegado e provado. Transferir bens com a cobrança em curso pode ser tratado como fraude à execução, e a transferência não vale contra o banco.

Escolha da via e acompanhamento

Defesa, negociação ou as duas. Pagar em 3 dias, com os honorários do advogado do banco reduzidos à metade, parcelar, embargar ou negociar: nenhuma saída serve a todos, e a escolha depende do título, do cálculo e do que se pode pagar. O escritório acompanha o processo em cada etapa.

Prazo processual conta em dias úteis; prazo material, não. Os 15 dias dos embargos e da contestação e os 5 dias do bloqueio de conta são prazos processuais e contam só os dias úteis (CPC, art. 219). Os 5 dias para pagar a dívida inteira na busca e apreensão judicial do veículo são de natureza material e, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da Terceira Turma, contam em dias corridos. No cartório, o rito tem prazos próprios, que o escritório confere um a um. O dia em que cada prazo começa depende da forma da citação (CPC, art. 231) e, na contestação da cobrança comum, em regra, da audiência de conciliação (art. 335). Na dúvida sobre a contagem, o escritório trabalha com o prazo mais curto.

Quando o tempo conta

Três prazos em que esperar custa caro

Perguntas frequentes

O que costuma ser perguntado

Depende do que está escrito na sua assinatura, e não do fato de ser sócio. Quem assinou como avalista, fiador ou devedor solidário responde com o próprio patrimônio. No aval, em regra, o banco cobra direto, sem esperar os bens da empresa. O fiador pode exigir que antes se executem os bens do devedor (benefício de ordem), mas o contrato costuma trazer a renúncia. O sócio que não assinou nada, em regra, só é alcançado se o juiz desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, o que não é automático e lhe dá o direito de se defender. O imóvel de moradia é protegido por lei (Lei 8.009/1990), com exceções. Se ele foi hipotecado para garantir dívida da empresa, o STJ (Tema 1.261) restringe a exceção às dívidas constituídas em benefício da família, e a prova segue regras diferentes conforme os donos do imóvel sejam ou não os únicos sócios.

Não basta. Quem alega excesso de execução (cobrança acima do devido) nos embargos precisa declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado (CPC, art. 917, §§ 3º e 4º). Sem isso, os embargos fundados só no excesso são rejeitados de plano e, havendo outro fundamento, o excesso não é examinado. A abusividade de juros também não se presume: taxa acima de 12% ao ano não a indica, por si só (Súmula 382 do STJ), e o juiz não a reconhece por conta própria em contrato bancário (Súmula 381).

Em regra, pode. Na alienação fiduciária (o financiamento em que o veículo fica em nome do banco até a quitação, regida pelo Decreto-Lei 911/1969), o STJ afastou o adimplemento substancial, a ideia de que quem pagou quase tudo não perde o bem. Não é súmula nem tema repetitivo, mas é entendimento consolidado. Para reaver o veículo depois da liminar, paga-se a dívida inteira, no valor apresentado pelo banco na petição inicial (Tema 722 do STJ), em 5 dias corridos da execução da liminar judicial. A prova do atraso e a prestação de contas da venda ainda podem ser discutidas na defesa.

A lei prevê o parcelamento na execução de título extrajudicial e, no que couber, na monitória, mas não no cumprimento de sentença. No prazo dos embargos, o devedor que reconhece o crédito deposita 30%, mais custas e honorários, e pede o restante em até 6 parcelas, com correção e juros de 1% ao mês; o banco é ouvido e o juiz decide. O custo é alto: a opção importa renúncia aos embargos, e a parcela não paga antecipa o vencimento das demais e gera multa de 10% sobre as parcelas não pagas.

A lei protege, mas é preciso alegar e provar em 5 dias úteis, contados da intimação sobre o bloqueio. O salário é, em regra, impenhorável (CPC, art. 833, IV). Em dívida que não é de pensão alimentícia, porém, o STJ fixou em 15 de setembro de 2026 (Tema 1.230) que essa regra "pode ser mitigada, em caráter excepcional", desde que "inviabilizados outros meios executórios" e "comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório". A poupança tem proteção até 40 salários mínimos (art. 833, X). Em conta-corrente ou outras aplicações, o STJ só estende o teto se o titular provar que o dinheiro é reserva para o mínimo existencial. E a proteção dos 40 salários mínimos pode ser perdida se não for alegada na primeira oportunidade (Tema 1.235).

Não. Os 5 anos que a lei menciona são o prazo máximo em que o nome pode ficar em cadastro de inadimplentes (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º; Súmula 323 do STJ), e não o prazo de prescrição da cobrança. A prescrição depende do título e da ação: para a CCB e a nota promissória, a execução prescreve em 3 anos, em regra do vencimento; a monitória ou a cobrança de dívida em instrumento particular, em regra, em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). O banco pode alegar que o prazo foi interrompido.

Materiais

O que ler antes de decidir

Material informativo, de acesso livre, para você entender a sua situação antes da primeira conversa.

Checklist · Web e PDF

Fui citado pelo banco: o que conferir

Como identificar a ação, os prazos de cada uma e o que conferir no título, no valor, na prescrição e nos bens.

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Guia · Web e PDF

Minha conta foi bloqueada

O prazo de 5 dias úteis, o que a lei protege, o que precisa ser provado e o que não fazer.

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Checklist · Web e PDF

Dívida de crédito rural ou do FCO em cobrança

O instrumento, a prorrogação, os encargos, as garantias e as renegociações em vigor, na ordem em que importam.

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Artigo · Web

O que os primeiros 15 dias decidem

Citado em execução de banco: os 3 dias para pagar, os 15 dias dos embargos e as quatro saídas que o CPC prevê.

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Artigo · Web

Avalista: até onde a dívida alcança o seu CPF

Aval, fiança e solidariedade; o sócio que não assinou, o cônjuge, o ex-sócio e a recuperação judicial da empresa.

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Artigo · Web

Busca e apreensão do veículo: os 5 dias

Os dois caminhos, o judicial e o do cartório, o pagamento da dívida inteira e o que a defesa pode discutir.

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O seu contrato

Uma leitura do contrato e do cálculo muda a conversa.

Traga o que você tem — a citação, o contrato, o extrato do débito. O escritório avalia qual defesa é possível, o que ela exige e em que prazo, antes de qualquer compromisso.

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