Duas posições, a mesma cobrança
Quem tomou o crédito — e quem garantiu o de outro.
Quem procura esta área chega por uma de duas posições. Na primeira, a pessoa ou a empresa tomou o crédito e foi citada, isto é, chamada pelo juiz a responder: execução de cédula de crédito bancário (CCB), ação monitória (a cobrança de dívida provada por escrito, mas sem força de execução direta), ação de cobrança, busca e apreensão do veículo financiado. Na segunda, não foi ela quem recebeu o dinheiro, mas o nome dela está no contrato: o sócio que avalizou a dívida da empresa, o fiador, o cônjuge, o ex-sócio que saiu da sociedade e continuou como garantidor.
As posições são diferentes, mas o terreno técnico é o mesmo: o título que o banco juntou (o documento a que a lei dá força de execução), a planilha do débito, a forma da citação, os prazos e a prova que cada defesa exige. Discordar do valor, por exemplo, não basta: é preciso apontar o valor correto, com demonstrativo. O escritório atua nas duas posições, sempre a partir do título, do cálculo e dos prazos do processo.
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