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Se chegou uma intimação do cartório de registro de imóveis sobre o financiamento do seu imóvel, este checklist serve para você entender em que etapa o processo está e o que ainda é possível — antes de o leilão ser marcado.

A informação que mais importa está aqui, no começo: o momento de agir é a intimação, não o leilão. Depois que a propriedade é consolidada em nome do credor, o custo para reaver o imóvel muda de patamar — de pagar só o atraso para pagar a dívida inteira. É por isso que agir antes da consolidação faz diferença no valor final.

1. Onde o seu caso está agora

A execução do financiamento por alienação fiduciária não corre no fórum — corre no cartório. São três etapas, e a sua posição define o que ainda existe.

Como descobrir com certeza: tire uma certidão atualizada da matrícula do imóvel no cartório de registro. Se a consolidação já estiver averbada ali, o caso está na etapa 2 ou 3.

2. O que fazer nas primeiras horas

3. Confira a intimação — é onde nascem os vícios

A intimação é o ato mais frequentemente defeituoso de todo o procedimento, e o defeito dela pode comprometer tudo o que vem depois.

4. Confira o valor cobrado

Este ponto é subestimado. A conferência do cálculo apresentado pelo credor não integra o exame que o oficial do registro faz: um erro ali dificilmente é filtrado antes de produzir efeito. E um valor inflado pode inviabilizar um pagamento que você faria.

5. Se a propriedade já foi consolidada

Muda o instrumento. Não se trata mais de pagar o atraso: a lei assegura o direito de preferência — até a data do segundo leilão, você pode readquirir o imóvel pagando a dívida integral, com despesas, encargos e um novo imposto de transmissão.

Uma orientação que ficou para trás. Durante anos se sustentou que era possível purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação — o documento que formaliza a venda ao vencedor do leilão —. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, encerrou essa tese para a alienação fiduciária: depois da consolidação existe preferência, não purgação. Pedido formulado sobre a tese antiga não prospera — e faz perder o prazo do que ainda seria possível.

6. O que pode sustentar uma defesa

Nem todo inconformismo vira tese. O que a jurisprudência reconhece gira em torno de quatro pontos:

Por outro lado, o simples atraso do credor em realizar o leilão, isoladamente, tende a não anular nada.

7. Depois do leilão

Como ler o seu resultado

Este material é informativo e não substitui a análise do seu caso. O escritório atua na defesa do devedor em execução extrajudicial e em pedidos de anulação de leilão e de consolidação. Traga a intimação e a matrícula — são esses dois documentos que definem o que ainda é possível.

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