Duas decisões, o mesmo terreno técnico
Discutir a dívida — ou negociá-la.
Quem procura esta área chega com um de dois objetivos. No primeiro, a cobrança parece errada: a dívida pode estar prescrita, a CDA (a certidão de dívida ativa, o título que embasa a execução) pode ter vício, o nome da pessoa física pode ter sido incluído sem base, o valor pode estar acima do devido. No segundo, a dívida existe, e o que se busca é regularizá-la em condições que o caixa suporte: parcelamento, transação com o Fisco, garantia que libere a certidão.
As duas decisões se tocam. Transacionar significa confessar a dívida e desistir de discuti-la, de modo que, antes de aderir, convém saber se há o que discutir. O terreno técnico é o mesmo: a CDA, o processo administrativo que a originou, a linha do tempo da prescrição, quem consta como devedor e que garantia já existe. O escritório atua nos dois caminhos, e a escolha entre eles depende dos documentos, dos prazos e do caixa de cada pessoa ou empresa.
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