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Execução fiscal é a ação em que a União, o Estado ou o Município (a Fazenda) cobram na Justiça uma dívida já inscrita em dívida ativa (o registro oficial dos débitos vencidos e não pagos). A citação é o aviso de que ela foi proposta. Este checklist cobre a citação, a CDA (certidão de dívida ativa, o documento da cobrança) e os prazos.

O mais importante primeiro: são dois prazos. Da citação, a lei dá 5 dias para pagar ou garantir a execução (assegurar o pagamento) (Lei de Execução Fiscal, LEF, Lei 6.830/1980, art. 8º). Os 30 dias dos embargos, a defesa principal, só começam depois da garantia (art. 16). Sem pagamento nem garantia, a penhora (retenção de bens para pagar a dívida) pode recair em qualquer bem, salvo os impenhoráveis (art. 10), inclusive o dinheiro na conta.

Situação em outubro de 2026. O Código Tributário Nacional (CTN) mudou em 4 de setembro de 2026 (Lei Complementar 236/2026).

1. Quem cobra e onde o processo corre

2. Prazos: 5 dias e 30 dias

Súmulas e Temas são entendimentos fixados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Dívida baixa? A Resolução 547/2024 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), alterada em 2025 e 2026, manda extinguir execuções abaixo de R$ 10 mil no ajuizamento, sem movimentação útil há mais de um ano, sem citação ou, mesmo com o devedor citado, sem bens localizados (art. 1º, § 1º). Citação efetiva e penhora ou bloqueio contam como movimentação (§ 1º-A). É diretriz de eficiência (Tema 1.184/STF), aplicada pelo juiz, e não garante a extinção de um processo específico.

3. Conferir a CDA

A lei presume que a CDA está correta: a dívida existe e o valor está definido. Só prova inequívoca afasta a presunção (art. 3º). Confira o que ela traz (art. 2º, § 5º):

Omissão ou erro gera nulidade (CTN, art. 203), mas pode ser corrigido: a Fazenda emenda ou substitui a CDA até a decisão de primeira instância, e o prazo dos embargos é devolvido (LEF, art. 2º, § 8º); pelo CTN, a nova defesa trata só da parte modificada. Pela Súmula 392/STJ, a substituição, só para corrigir erro material ou formal, vai até a sentença dos embargos.

4. Seu nome consta da CDA ou entrou depois?

5. Datas da prescrição para reunir

Intervalo longo pede investigação, mas não prova, sozinho, que a dívida acabou. Veja o guia de prescrição.

6. Garantia: as opções

A garantia cobre o valor da CDA com acréscimos (art. 9º):

7. Certidão: garantia, parcelamento e transação

A certidão positiva com efeitos de negativa registra o débito, mas vale como negativa. Exige penhora efetivada ou exigibilidade suspensa (CTN, art. 206).

Como ler o seu resultado

Algum "não sei" nos blocos 1 a 3? Falta documento (citação, CDA, cópia dos autos).

Prazo de 5 dias correndo? É o ponto mais urgente, porque os embargos dependem da garantia.

Divergência na CDA? Os caminhos são os embargos ou, sem necessidade de prova, a exceção de pré-executividade.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise dos seus documentos. Se o assunto é o seu, fale com o escritório.

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Referências

  • BRASIL. Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal). Arts. 2º, 3º, 8º, 9º, 10, 11, 16 e 40. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Arts. 135, 151, 174, 185-A, 203 e 206. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Lei Complementar n.º 236, de 4 de setembro de 2026. Altera o Código Tributário Nacional para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. Diário Oficial da União, Brasília, 4 set. 2026, edição extra. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp236.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Art. 919. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Lei n.º 13.043, de 13 de novembro de 2014. Arts. 75 e 114, IX. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13043.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Lei n.º 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. Art. 12. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Lei n.º 14.689, de 20 de setembro de 2023. Altera a Lei n.º 6.830/1980 (art. 9º, § 7º). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14689.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 547, de 22 de fevereiro de 2024, alterada pelas Resoluções n.º 617, de 12 de março de 2025, e n.º 689, de 8 de julho de 2026. Art. 1º, §§ 1º e 1º-A, e art. 1º-A. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5455>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 1.184 da repercussão geral. RE 1.355.208/SC. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Plenário, julgado em 19 dez. 2023; embargos de declaração julgados em 22 abr. 2024. Disponível em: <https://portal.trt3.jus.br/internet/jurisprudencia/repercussao-geral-e-controle-concentrado-adi-adc-e-adpf-stf/downloads/ed-tema-1184-rg-stf-acordao-publicado.pdf>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.487.772/SE. Relator: Min. Gurgel de Faria. Primeira Turma, julgado em 28 maio 2019. Diário da Justiça Eletrônico, 12 jun. 2019. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1831054&tipo=0&nreg=201402697215&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20190612&formato=PDF&salvar=false>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º 112. Primeira Seção, julgada em 25 out. 1994, Diário da Justiça, 3 nov. 1994. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27112%27.num.&O=JT>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º 392. Primeira Seção, julgada em 23 set. 2009, Diário da Justiça Eletrônico, 7 out. 2009. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27392%27.num.&O=JT>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º 393. Primeira Seção, julgada em 23 set. 2009, Diário da Justiça Eletrônico, 7 out. 2009. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27393%27.num.&O=JT>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º 430. Primeira Seção, julgada em 24 mar. 2010, Diário da Justiça Eletrônico, 13 maio 2010. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27430%27.num.&O=JT>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º 435. Primeira Seção, julgada em 14 abr. 2010, Diário da Justiça Eletrônico, 13 maio 2010. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27435%27.num.&O=JT>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º 560. Primeira Seção, julgada em 9 dez. 2015, Diário da Justiça Eletrônico, 15 dez. 2015. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27560%27.num.&O=JT>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema repetitivo n.º 103. REsp 1.104.900/ES. Relatora: Min. Denise Arruda. Primeira Seção, julgado em 25 mar. 2009. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=103&cod_tema_final=103>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema repetitivo n.º 108. REsp 1.110.925/SP. Relator: Min. Teori Albino Zavascki. Primeira Seção, julgado em 22 abr. 2009. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=108&cod_tema_final=108>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema repetitivo n.º 378. REsp 1.156.668/DF. Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Primeira Seção, julgado em 24 nov. 2010. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=378&cod_tema_final=378>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema repetitivo n.º 526. REsp 1.272.827/PE. Relator: Min. Mauro Campbell Marques. Primeira Seção, julgado em 22 maio 2013. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=526&cod_tema_final=526>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema repetitivo n.º 1.012. REsp 1.756.406/PA. Relator: Min. Mauro Campbell Marques. Primeira Seção, julgado em 8 jun. 2022. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1012&cod_tema_final=1012>. Acesso em: 5 out. 2026.

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