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Transação tributária é o acordo em que o contribuinte e a Fazenda Pública ajustam o pagamento de um débito inscrito em dívida ativa (o registro oficial dos débitos vencidos e não pagos). Este checklist trata da adesão às condições de um edital (o ato que as fixa), na União e em Goiás. Editais vencem e são prorrogados: o que está datado vale para outubro de 2026.

O que mais importa: a confissão da dívida não se desfaz depois (é irrevogável e irretratável: Lei 13.988, art. 3º, § 1º). A adesão exige desistir de impugnações, recursos e ações e renunciar às alegações de direito em que se fundam. Se o acordo for rescindido (desfeito), perdem-se os descontos e a dívida volta integral (item 5).

1. Quais inscrições entram e quais ficam de fora

O Edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobre a dívida ativa da União. A adesão vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027 (prorrogação pelo Edital nº 10/2026).

2. A CAPAG atribuída: como consultar e como pedir revisão

A CAPAG (capacidade de pagamento) é a estimativa da PGFN do quanto o contribuinte poderia pagar, em cinco anos, numa execução judicial.

3. O desconto real

No Edital 6, o desconto vai até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição (art. 4º). A Lei 13.988 proíbe reduzir o principal, o valor originário da dívida (art. 11, § 2º, I). Contribuição previdenciária só se paga em até 60 meses (Constituição, art. 195, § 11).

Esses números são tetos, não o desconto que você vai obter. Na modalidade por capacidade de pagamento, o desconto e o prazo acima de 60 meses só vão a quem tem capacidade de pagamento presumida insuficiente para quitar o passivo fiscal e o FGTS em cinco anos (Edital, art. 3º, § 1º), e a unidade da PGFN pode vedar o acesso de certos devedores (art. 25). Se a maior parte do débito é principal, o teto de 65% pode ficar fora de alcance (no pequeno valor, o percentual incide sobre o total: art. 10).

4. O que se assina

Proposta não é acordo. Propor não suspende a cobrança nem a execução fiscal (Lei 13.988, art. 12; em Goiás, LC 197/2024, art. 11). O acordo com parcelamento suspende (Lei 13.988, art. 3º, § 2º). Desde 4 de setembro de 2026, o Código Tributário Nacional (CTN) lista, entre as causas que suspendem a cobrança, a proposta de transação aceita pela administração, "nos termos da legislação específica" (art. 151, VIII, LC 236/2026). A Fazenda pode ver nessa expressão uma remissão ao art. 12; o contribuinte, um inciso que vale por si. Ponto em aberto: não conte com suspensão nem com certidão só por ter proposto.

5. O que faz o acordo cair

Na União, a rescisão (o fim do acordo já fechado) ocorre por descumprimento das condições, por esvaziamento patrimonial para fraudar o acordo (mesmo anterior à adesão) e por falência ou liquidação da empresa (Lei 13.988, art. 4º). O Edital 6 soma o atraso de três prestações (ou de uma ou duas, se todas as demais estiverem pagas) e a falta de regularização de novos débitos em 90 dias (arts. 17 e 20). Em Goiás, a LC 197/2024 (art. 10) inclui qualquer questionamento judicial da matéria transacionada e o atraso de mais de três parcelas.

Há notificação, com 30 dias para regularizar ou impugnar. Rescindido o acordo, cobra-se a dívida integral, deduzido o que foi pago (arts. 21 e 22). Nova transação fica vedada por dois anos, ainda que de outros débitos, na União (salvo para quem desiste do acordo antes de iniciado o procedimento de rescisão) e em Goiás.

6. Antes de assinar: a discussão pode valer mais que o acordo?

7. Quadro comparativo

Situação em outubro de 2026; condições dependem de edital.

PontoUnião (PGFN)GoiásGoiânia e Anápolis
Instrumento e prazoEdital 6/2026, até 29/01/2027, 19hQuita Goiás, a transação do Estado (LC 197/2024): data-limite não localizada, confirmar na Procuradoria-Geral do Estado. Negocie Já II, que não é transação: até 03/11/2026Sem edital de adesão localizado; transação caso a caso (Goiânia, LC 344/2021, art. 84; Anápolis, LC 136/2006, art. 378, § 2º). Refis de 2025 (anistia): encerrado
Tetos65% e 120 meses; 70% e 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte (Edital, arts. 4º e 5º)Iguais; 70% e 145 meses também para empresa em recuperação judicial ou falência (LC 197, art. 14)Não se aplica

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Referências

  • BRASIL. Lei n.º 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. Arts. 3º, 4º, 5º, 11 e 12. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Arts. 151 e 174. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Lei Complementar n.º 236, de 4 de setembro de 2026. Altera o Código Tributário Nacional para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. Diário Oficial da União, Brasília, 4 set. 2026, edição extra. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp236.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2026. Institui o Código de Defesa do Contribuinte. Art. 11. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp225.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal). Art. 16. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6830.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Art. 393. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 195, § 11. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º 653. Primeira Seção, 2 dez. 2021. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 6 dez. 2021. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27653%27.num.&O=JT>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Ministério da Fazenda. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Edital PGDAU n.º 6/2026: transação por adesão. Diário Oficial da União, Brasília, 1.º jun. 2026, Seção 3. Disponível em: <https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Ministério da Fazenda. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Edital de Transação por Adesão PGDAU n.º 10, de 30 de setembro de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, 1.º out. 2026, Seção 3, p. 88. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-transacao-por-adesao-pgdau-n-10-de-30-de-setembro-de-2026-735810722>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • BRASIL. Ministério da Fazenda. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional. Disponível em: <https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/pedir-revisao-de-capacidade-de-pagamento-para-fins-de-negociacao-perante-a-fazenda-nacional>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • GOIÁS. Lei Complementar n.º 197, de 20 de setembro de 2024. Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária inscritos em dívida ativa. Arts. 10, 11 e 14. Disponível em: <https://appasp.economia.go.gov.br/Legislacao/arquivos/Leis_Complementares/LC_0197.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • GOIÁS. Procuradoria-Geral do Estado. Edital de Transação Tributária n.º 01/2025. Arts. 15 e 26. Disponível em: <https://goias.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/41/2025/10/EDITAL-DE-TRANSACAO-TRIBUTARIA-No-012025.pdf>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • GOIÁS. Secretaria de Estado da Economia. Instrução Normativa n.º 1.643, de 17 de agosto de 2026 (Negocie Já II). Disponível em: <https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Secretario/IN/IN_1643_2026.htm>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • GOIÂNIA. Lei Complementar n.º 344, de 30 de setembro de 2021 (Código Tributário do Município). Art. 84. Disponível em: <https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/lc_20210930_000000344.html>. Acesso em: 5 out. 2026.
  • ANÁPOLIS. Lei Complementar n.º 136, de 28 de dezembro de 2006 (Código Tributário e de Rendas do Município). Art. 378, § 2º. Disponível em: <https://sapl.anapolis.go.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/218_texto_integral>. Acesso em: 5 out. 2026.

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