Use este checklist como um raio-x rápido do seu bar, restaurante ou café. Percorra cada bloco e marque Sim / Não / Não sei. Todo “Não” e todo “Não sei” é um ponto de risco a resolver — o “não sei” costuma ser o mais perigoso.
1. Jornada e escala
- Há controle de ponto confiável, que reflete a jornada real?
- Os intervalos (almoço/refeição) são efetivamente cumpridos e registrados?
- As horas extras são pagas e refletem em DSR, férias, 13º e FGTS?
- O trabalho em domingos e feriados tem a folga compensatória devida?
- O banco de horas, se houver, está formalizado e é cumprido?
2. Gorjeta e taxa de serviço
- A taxa de serviço é repassada aos trabalhadores (não tratada como receita da casa)?
- Existe critério de rateio documentado (norma coletiva ou assembleia)?
- A retenção para encargos respeita o limite do seu regime tributário?
- A média da gorjeta é anotada na CTPS e reflete nas demais verbas?
3. Extras, freelancers e terceirização
- Os “extras” são realmente eventuais (sem habitualidade nem subordinação)?
- Prestadores PJ (ex.: cozinheiro) atuam de forma autônoma de verdade?
- Na terceirização (limpeza, segurança), você fiscaliza e arquiva as guias?
4. Rotatividade e desligamentos
- As rescisões são pagas em até 10 dias (art. 477, §6º, CLT)?
- As médias (gorjeta, horas extras) entram no cálculo das verbas?
- Há estabilidades verificadas antes da dispensa (gestante, acidentado)?
5. Saúde e segurança
- EPIs fornecidos e com comprovante de entrega assinado?
- Exames ocupacionais (admissional, periódico, demissional) em dia?
- Insalubridade/periculosidade avaliadas por laudo, quando cabível?
6. Contratos do negócio
- Contrato de ponto comercial/aluguel revisado e vigente?
- Contratos com fornecedores e com apps de delivery bem definidos?
- Contrato social/sócios e regras de retirada organizados?
Como ler o resultado: concentre-se primeiro nos blocos 1 (jornada), 2 (gorjeta) e 3 (extras) — eles respondem pela maior parte das condenações no setor. Resolvidos, o seu risco cai muito.
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Fale com o escritórioBase legal
- CLT: arts. 58, 59, 66, 67, 71, 73 (jornada); 457 (gorjeta); 477 (rescisão); 157 (segurança).
- Lei nº 13.419/2017 (gorjeta e taxa de serviço).
Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto, não constitui oferta de serviços nem promete resultados.
