Existe um risco novo, silencioso e barato de evitar — mas caro de ignorar. Empresas de Goiânia acabaram de ser multadas não por perder um processo, mas por algo que aconteceu antes de o processo sequer começar para elas: não confirmaram, no prazo, o recebimento de uma citação enviada eletronicamente.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve a penalidade. O recado vale para toda pessoa jurídica do país, porque o mecanismo é nacional: o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
O caso: a 3ª Turma do TRT-18 (Goiás) manteve a multa a empresas que não confirmaram, no prazo de 3 dias úteis, o recebimento da citação enviada pelo sistema, e que também não justificaram na primeira oportunidade. O tribunal reconheceu o ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, §1º-C, do CPC), apenas reduzindo a multa de 5% para 1% do valor da causa. Alegações posteriores de falha técnica ou de cadastramento não afastaram a sanção — o ônus de manter o cadastro funcional é da empresa. (TRT-18, 3ª Turma, Processo nº 0000732-75.2025.5.18.0002, Rel. juiz convocado Celso Moredo Garcia, publicado em 16/04/2026.)
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico
O DJE é uma plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do programa Justiça 4.0, que centraliza o envio de citações, intimações e notificações judiciais em um único endereço digital. Em vez de o oficial de justiça bater à porta, o Judiciário passa a comunicar a empresa por meio eletrônico. O regime está estruturado pela Resolução CNJ nº 455/2022 e pela Portaria CNJ nº 46/2024, e o cadastro é obrigatório para as pessoas jurídicas.
A regra que pega as empresas de surpresa
Recebida a citação eletrônica, a empresa tem 3 dias úteis para confirmar o recebimento no sistema (art. 246, §1º-C, do CPC). Não confirmar, sem justa causa, é tratado pela lei como ato atentatório à dignidade da justiça — e sujeita a empresa a multa de até 5% do valor da causa.
Repare no detalhe: a multa não pune quem perde a ação. Pune quem ignora a comunicação. É uma penalidade que nasce da omissão administrativa — de não ter alguém olhando a caixa do DJE —, e não do mérito do processo.
"Não vi" ou "foi falha técnica" não resolve
Foi exatamente o argumento das empresas — e não funcionou. O tribunal foi claro: o ônus de manter o cadastro ativo e funcional é da própria pessoa jurídica. Falha de cadastro, e-mail desatualizado ou ninguém acompanhando o sistema não são justificativas que afastam a multa. A responsabilidade de estar acessível ao Judiciário eletrônico é da empresa.
Há, ainda, uma consequência mais grave que a própria multa: se a empresa não confirma e não acompanha, ela pode perder o prazo de defesa e sofrer os efeitos da revelia — respondendo ao processo já em desvantagem, muitas vezes sem nem saber que foi citada.
Comparecer depois não apaga a omissão
Um ponto que engana muitos gestores: apresentar-se ao processo mais tarde, contestar e participar normalmente não desfaz a multa pela não confirmação. A sanção pune o comportamento omissivo no momento da citação; o comparecimento posterior é outra fase. Ou seja: mesmo a empresa que "aparece e se defende" pode sair do processo com uma penalidade que poderia ter sido evitada com um clique no prazo.
Como a sua empresa se protege — em cinco passos
1. Cadastro ativo e correto no DJE. Verifique se a empresa (e cada CNPJ do grupo) está cadastrada e com dados de contato atualizados. É gratuito e obrigatório.
2. Um responsável designado. Alguém — interno ou o próprio jurídico/contábil — precisa ter a tarefa clara de acessar e conferir o DJE com regularidade. Sem dono, a caixa fica sem vigilância.
3. Rotina de verificação. Como as comunicações chegam sem aviso, a conferência tem de ser periódica — idealmente diária ou em dias fixos da semana —, não "quando lembrar".
4. E-mail e telefone monitorados. O sistema envia alertas; mantenha os canais de aviso atualizados e efetivamente lidos.
5. Integração com a assessoria jurídica. Toda citação recebida deve chegar rápido a quem vai defender a empresa. O prazo de 3 dias para confirmar — e o prazo de defesa que vem depois — não esperam.
Conclusão
Poucos riscos jurídicos têm uma relação tão desproporcional entre o custo de prevenir e o custo de ignorar. Manter o DJE sob controle custa praticamente nada; ignorá-lo pode custar uma multa por ato atentatório à dignidade da justiça — e, pior, a perda do prazo de defesa por revelia.
A citação eletrônica veio para ficar, e a Justiça já sinalizou que vai cobrar a diligência das empresas. A boa notícia é que a proteção está inteiramente nas mãos do empresário: basta transformar "olhar o DJE" em rotina, com um responsável e um processo. É o tipo de prevenção que se resolve antes — nunca depois da multa.
O escritório estrutura a rotina de acompanhamento do Domicílio Judicial Eletrônico da sua empresa e integra as citações à defesa, para que nenhum prazo — nem o de confirmação, nem o de contestação — seja perdido. Fale com o escritório.
Fale com o escritórioReferências
- BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), 3ª Turma. Processo nº 0000732-75.2025.5.18.0002. Rel. juiz convocado Celso Moredo Garcia. Publicado em 16/04/2026 (origem 2ª Vara do Trabalho de Goiânia).
- BRASIL. Lei nº 13.105/2015 (CPC). Art. 246, §1º-C (confirmação da citação eletrônica em 3 dias úteis; ato atentatório à dignidade da justiça; multa de até 5% do valor da causa).
- BRASIL. Lei nº 14.195/2021 (que instituiu o regime de citação eletrônica e o cadastro obrigatório das pessoas jurídicas).
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 455/2022 e Portaria CNJ nº 46/2024 — Domicílio Judicial Eletrônico (programa Justiça 4.0).
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