Este checklist foi organizado pelo escritório para ajudar donos de bar, restaurante e lanchonete a revisar a precificação e a estrutura fiscal do negócio diante da Reforma Tributária. Responda cada item com Sim, Não ou Não sei — o objetivo não é gerar um diagnóstico automático, mas mapear onde está o seu ponto de atenção antes de decidir qualquer ajuste de preço ou de sistema.

1. Separe preço e imposto

2. Segregue o que fica fora do regime especial

3. Gorjeta, plataforma e entrega fora da base

4. Simule o cardápio sem o float de caixa

5. Sistemas e documento fiscal

6. Cronograma e caixa

Como ler o seu resultado

Este checklist é um roteiro de organização interna, não um parecer jurídico. Cada resposta "Não sei" é um ponto que vale levar para conversa com o seu contador e, se envolver interpretação de norma ou estruturação contratual, com o escritório.

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Base legal

EC nº 132/2023 (CF, arts. 156-A, §1º, IX e 195, §17); Lei Complementar nº 214/2025, arts. 125, 273 a 276.

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*Este material tem caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021, e não constitui consulta ou análise jurídica. A Reforma Tributária está em fase de implementação e regulamentação, sujeita a alterações. Não substitui a análise individualizada do caso concreto por advogado. Para orientação específica sobre a situação do seu estabelecimento, fale com o escritório.*

Quer transformar este checklist em um plano de ação para a sua realidade? O escritório acompanha a transição da Reforma Tributária.

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Referências

  • BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 2023.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 156-A e art. 195. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
  • BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), especialmente os arts. 125, 273 a 276. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jan. 2025.

Material de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. A Reforma Tributária está em implementação e as regras podem sofrer alterações. Não substitui a análise do caso concreto, não constitui oferta de serviços nem promete resultados.