O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é a plataforma do CNJ que centraliza citações e intimações em um endereço digital. Recebida a citação, a empresa tem 3 dias úteis para confirmar. Não confirmar, sem justa causa, é tratado como ato atentatório à dignidade da justiça — com multa de até 5% do valor da causa (art. 246, §1º-C, do CPC).
O detalhe que mais custa caro: alegar “falha técnica” ou “cadastro desatualizado” não afasta a multa — o ônus de manter o cadastro funcional é da própria empresa. E, pior que a multa, está o risco de perder o prazo de defesa (revelia).
1. Cadastro
- A empresa está cadastrada no DJE?
- Todos os CNPJs do grupo (matriz e filiais) estão cadastrados?
- Os dados de contato (e-mail e telefone) estão atualizados?
- Os e-mails cadastrados são de caixas realmente monitoradas (e não de alguém que já saiu da empresa)?
2. Responsável
- Existe um responsável nominado pelo acompanhamento do sistema?
- Existe um substituto definido para férias e ausências?
- Esse responsável sabe o que fazer ao receber uma citação (a quem repassar, em quanto tempo)?
3. Rotina de verificação
- O sistema é verificado com frequência definida — idealmente diária?
- A verificação está registrada em algum lugar (planilha, sistema, checklist)?
- Os alertas por e-mail do sistema são efetivamente lidos (e não vão para spam)?
4. Integração com a defesa
- Toda citação recebida chega ao jurídico/assessoria no mesmo dia?
- Há controle do prazo de 3 dias úteis para confirmar?
- Há controle do prazo de defesa que corre em seguida?
Regra de ouro: confirmar a citação no prazo custa um clique. Ignorá-la pode custar uma multa por ato atentatório à dignidade da justiça — e a própria defesa. É o tipo de risco que se resolve com rotina, não com sorte.
Quer que o escritório estruture a rotina de acompanhamento do DJE da sua empresa e integre as citações à defesa, para que nenhum prazo se perca?
Fale com o escritórioBase legal
- CPC, art. 246, §1º-C (confirmação em 3 dias úteis; ato atentatório à dignidade da justiça; multa de até 5%).
- Lei nº 14.195/2021 (regime de citação eletrônica).
- Resolução CNJ nº 455/2022 e Portaria CNJ nº 46/2024 (Domicílio Judicial Eletrônico — Justiça 4.0).
Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto, não constitui oferta de serviços nem promete resultados.
