O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é a plataforma do CNJ que centraliza citações e intimações em um endereço digital. Recebida a citação, a empresa tem 3 dias úteis para confirmar. Não confirmar, sem justa causa, é tratado como ato atentatório à dignidade da justiça — com multa de até 5% do valor da causa (art. 246, §1º-C, do CPC).

O detalhe que mais custa caro: alegar “falha técnica” ou “cadastro desatualizado” não afasta a multa — o ônus de manter o cadastro funcional é da própria empresa. E, pior que a multa, está o risco de perder o prazo de defesa (revelia).

1. Cadastro

2. Responsável

3. Rotina de verificação

4. Integração com a defesa

Regra de ouro: confirmar a citação no prazo custa um clique. Ignorá-la pode custar uma multa por ato atentatório à dignidade da justiça — e a própria defesa. É o tipo de risco que se resolve com rotina, não com sorte.

Quer que o escritório estruture a rotina de acompanhamento do DJE da sua empresa e integre as citações à defesa, para que nenhum prazo se perca?

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Base legal

  • CPC, art. 246, §1º-C (confirmação em 3 dias úteis; ato atentatório à dignidade da justiça; multa de até 5%).
  • Lei nº 14.195/2021 (regime de citação eletrônica).
  • Resolução CNJ nº 455/2022 e Portaria CNJ nº 46/2024 (Domicílio Judicial Eletrônico — Justiça 4.0).

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto, não constitui oferta de serviços nem promete resultados.