Esta cartilha é um guia prático para você conferir, com os seus próprios documentos, se as horas que você trabalhou a mais estão sendo pagas do jeito certo.

A régua: jornada normal de até 8h por dia e 44h por semana. O que passa disso é hora extra, paga com no mínimo +50% — ou mais, se a sua convenção coletiva previr.

1. O que você precisa em mãos

2. O que conta como hora extra

3. Os limites que protegem você

4. Adicional noturno

Trabalho entre 22h e 5h: no mínimo +20%. E a hora noturna é reduzida — 52 minutos e 30 segundos valem como uma hora cheia.

5. Banco de horas

Só vale se estiver formalizado (acordo escrito, com compensação em até 6 meses, ou norma coletiva, com até 1 ano). Se as horas somem sem folga nem pagamento, elas tendem a ser devidas como extras.

Checklist — confira o seu caso:

  • As horas do ponto batem com as horas pagas no holerite?
  • O adicional é de pelo menos 50% (ou o da sua convenção)?
  • Você teve intervalo integral todos os dias?
  • O banco de horas existe por escrito — e as folgas realmente aconteceram?
  • Trabalhou entre 22h e 5h e recebeu adicional noturno?
  • As horas extras habituais refletiram em férias, 13º, FGTS, DSR e rescisão?

Marcou “não” em algum item? Pode haver valores a corrigir. Vale conferir antes que o prazo corra — a ação trabalhista alcança, em regra, os últimos 5 anos, com limite de 2 anos após o fim do contrato.

Quer que a gente confira o seu cartão de ponto e os holerites com você? O escritório analisa e explica, sem juridiquês, se há horas a receber.

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Base legal

  • Constituição Federal, art. 7º, XIII, XVI e XXIX.
  • CLT, arts. 4º, 58, 59, 66, 67, 71 e 73.
  • Súmula nº 338 do TST (registros de jornada).

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto, não constitui oferta de serviços nem promete resultados.