Se você desconfia que está sofrendo assédio no trabalho, esta cartilha ajuda a organizar o que está acontecendo, registrar de forma adequada e entender os seus direitos — antes de tomar qualquer decisão.

Assédio moral é uma conduta abusiva e repetida que humilha, constrange ou desestabiliza a pessoa. O que costuma caracterizá-lo é a repetição e o caráter degradante — não uma cobrança pontual por resultado.

1. Sinais frequentes

2. O que NÃO é assédio

Cobrar resultado, corrigir erro, avaliar desempenho e aplicar advertência — de forma respeitosa e proporcional — fazem parte do poder de direção da empresa. A linha que separa é a humilhação, a perseguição e a repetição.

3. Assédio sexual

Constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de superioridade hierárquica, é crime (art. 216-A do Código Penal) — além de gerar responsabilidade trabalhista e civil.

4. Como registrar (o que mais importa)

A empresa tem dever de agir. A Lei nº 14.457/2022 exige das empresas com CIPA medidas de prevenção e combate ao assédio, inclusive canais de denúncia. A omissão diante de uma denúncia pesa contra o empregador.

5. Seus direitos

Antes de pedir demissão, pare e pense. Pedir demissão faz você perder direitos que a rescisão indireta preservaria. O caminho mais seguro é: documentar → buscar orientação → decidir.

Quer conversar com sigilo sobre o que está acontecendo? O escritório escuta a sua história, avalia as provas que você tem e explica os caminhos — sem que nada seja feito sem a sua decisão.

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Base legal

  • Constituição Federal, art. 1º, III; art. 5º, V e X.
  • CLT, arts. 223-A a 223-G e art. 483.
  • Lei nº 14.457/2022 (prevenção e combate ao assédio; CIPA).
  • Código Penal, art. 216-A (assédio sexual).

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto, não constitui oferta de serviços nem promete resultados.