Sahium Advocacia & Negócios Guia Fiscal do Empresário
Material do escritório · Edição revisada

Guia Fiscal do EmpresárioNotas, créditos e a Reforma Tributária

Feito para a sua distribuidora de bebidas, no Lucro Real: como emitir e exigir notas fiscais do jeito certo, quais compras geram crédito de imposto, o que nunca fazer — e como se preparar para as mudanças de 2026 a 2033. Sem juridiquês.

Distribuição de bebidas · Anápolis/GO · Regime: Lucro Real · Edição agosto/2026
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A ideia central deste guia, em uma frase

No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro que a contabilidade consegue provar. Cada compra sem nota vira "lucro" no papel — tributado em até 34% (IRPJ + CSLL). Toda despesa real do negócio, documentada em nome da empresa, reduz imposto de forma 100% lícita.

Nota fiscal não é burocracia. É dinheiro.

Na sua operação, o documento fiscal trabalha duas vezes: reduz a base do IRPJ/CSLL (a despesa comprovada diminui o lucro tributável) e, em várias compras, ainda gera crédito de PIS/COFINS para abater do que a empresa deve. Sem a nota, você perde os dois efeitos.

O ponto de partida

Como a sua distribuidora é tributada hoje

Antes das regras práticas, você precisa enxergar o mapa. São quatro frentes principais — e as bebidas têm regras próprias que a maioria dos empresários desconhece.

IRPJImposto de Renda da empresa15% sobre o lucro real + adicional de 10% sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20 mil/mês. Quanto mais despesa comprovada com nota, menor o lucro tributável.
CSLLContribuição Social9% sobre o lucro ajustado. Somada ao IRPJ, a carga sobre o lucro chega a 34% — por isso cada nota de despesa vale tanto.
PIS/COFINSRegras especiais p/ bebidasNo Lucro Real o regime é o não cumulativo: regra geral de 9,25% sobre as vendas, com direito a créditos sobre várias compras. Mas atenção: as bebidas têm dois mundos diferentes — veja o quadro abaixo.
ICMSEstado de GoiásNas bebidas frias (cerveja e chope, refrigerante, xarope, água mineral, isotônico, energético), o ICMS em Goiás é cobrado por substituição tributária (ST): quem retém o imposto das etapas seguintes é o industrial, o importador ou o engarrafador. Na revenda desses itens, em regra, não há novo ICMS — mas a nota precisa sair com CST/CFOP de mercadoria já tributada por ST. Já vinhos, vermutes e destilados estão fora da ST em Goiás desde dezembro de 2012: neles vale a tributação normal, com débito na venda e crédito na compra.

Os dois mundos das bebidas no PIS/COFINS

Bebidas "frias" — Lei 13.097/2015
Águas, refrigerantes, cervejas, chás, refrescos, isotônicos e energéticos (art. 14 da Lei 13.097/2015) seguem um regime próprio:
  • Na venda para varejista (bar, mercado, conveniência) ou direto a consumidor final: PIS 1,86% + COFINS 8,54%.
  • Na venda para quem não é varejista nem consumidor final — outro atacadista ou distribuidor: PIS 2,32% + COFINS 10,68%.
  • Quem é "varejista" para essa regra: o cliente que teve pelo menos 75% da receita do ano anterior vinda de venda a consumidor final. O cadastro precisa registrar isso — se a condição não se confirmar, quem vendeu responde junto pelo imposto que deixou de ser recolhido.
  • Na compra dessas bebidas a distribuidora tem crédito — e ele não é um percentual: é o valor de PIS/COFINS que o fornecedor informou na nota. Se o fornecedor for do Simples, o crédito cai para 0,38% e 1,60%. Por isso a nota de entrada correta é essencial.
  • O varejista que compra de você revende com alíquota zero — e, justamente por isso, não pode tomar crédito sobre essa compra.
Bebidas "quentes" e demais produtos
Vinhos, destilados e sucos de fruta, fora da lista da Lei 13.097/2015, seguem a regra geral do Lucro Real:
  • PIS 1,65% + COFINS 7,6% (9,25%) sobre a venda.
  • Crédito de 9,25% na compra para revenda, excluído o ICMS da aquisição — e desde que a compra seja de pessoa jurídica no país e o item não seja isento, de alíquota zero ou suspenso.
  • Cuidado com o nome comercial: refresco, chá e energético entram nas bebidas frias, mesmo não sendo alcoólicos. Quem manda é o NCM, não o rótulo — por isso o cadastro de NCM e CST de cada item decide toda a tributação que vem depois.

Os enquadramentos acima dependem do NCM exato de cada produto. A classificação item a item deve ser validada com a contabilidade — um NCM errado no cadastro contamina todas as notas emitidas.

Regra de ouro

Toda compra da empresa segue 4 passos — sempre

Passo 1
Sempre no CNPJ
Nota emitida contra o CNPJ da distribuidora, com endereço correto. Nunca no CPF do sócio.
Passo 2
Exija a NF-e e o XML
O crédito nasce do documento eletrônico. Guarde o XML por no mínimo 5 anos.
Passo 3
Descrição verdadeira
Nada de "mercadorias diversas". O item descrito deve ser exatamente o que foi comprado.
Passo 4
Contabilidade no mês
Nota que chega atrasada ao contador é crédito que atrasa ou se perde. Crie rotina semanal.
Compra no CPF do sócio é prejuízo triplo: a despesa não é dedutível no IRPJ/CSLL, não gera crédito de PIS/COFINS e ainda pode ser autuada como despesa não comprovada — com imposto e multa. Se a fiscalização demonstrar que era gasto particular do sócio bancado pela empresa, o enquadramento fica mais caro ainda: passa a ser remuneração indireta ao sócio ou, sem comprovação da causa, pagamento sem causa, tributado exclusivamente na fonte a 35%.
Suas vendas

Emissão de notas: o passo a passo do jeito certo

A nota de saída bem emitida evita pagar imposto duas vezes, protege contra autuação e mantém a empresa apta aos benefícios do novo sistema. Estas são as regras que a sua equipe de faturamento precisa dominar.

  1. Cadastro de produto impecável. Em cada item, três códigos precisam estar certos: o NCM (o código que classifica o produto e define o regime), o CEST (usado nas mercadorias sujeitas à substituição tributária) e o CST (a situação tributária daquela operação). É do cadastro que o sistema calcula o imposto: bebida fria com código de bebida quente — ou o contrário — significa pagar errado em toda venda.
  2. CFOP correto em cada operação. A revenda de mercadoria que veio com ICMS-ST usa CFOP próprio (ex.: 5.405 nas vendas dentro de Goiás). CFOP errado pode gerar cobrança de ICMS que já foi pago pelo fabricante.
  3. Nota para TODA saída, sem exceção. Venda, bonificação, brinde, amostra, transferência entre depósitos e devolução — cada uma tem CFOP específico. Mercadoria que sai sem documento é presunção de venda omitida.
  4. Desconto no lugar certo. Desconto incondicional (aquele dado direto no pedido) deve vir destacado na própria nota — assim ele reduz a base de cálculo dos tributos. Desconto "por fora" não reduz nada.
  5. Bonificação identificada como bonificação. As caixas dadas como bônus ao cliente saem com nota e CFOP de bonificação — prática comum no setor e segura quando documentada.
  6. Devolução sempre documentada. Cliente devolveu? Exija a nota de devolução dele (ou emita nota de entrada, se ele não for obrigado a emitir). É esse documento que recupera os tributos da venda desfeita.
  7. Varejista ≠ atacadista. Nas bebidas frias, a alíquota de PIS/COFINS muda conforme o comprador: 1,86% + 8,54% na venda a varejista ou a consumidor final; 2,32% + 10,68% na venda a outro atacadista ou distribuidor. O cadastro de clientes precisa registrar em qual grupo cada um está — e a nota de saída ao varejista deve trazer a expressão exigida pela lei para a alíquota reduzida.
  8. Novos campos da reforma: obrigatórios, mas a rejeição foi adiada. Desde agosto de 2026 a NF-e deve trazer, item a item, o código de situação tributária do IBS/CBS e o cClassTrib (o código que diz como aquele produto é tributado no novo sistema), com destaque de CBS 0,9% + IBS 0,1%. Para quem está no Simples, a obrigação começa em janeiro de 2027. Atenção ao que mudou: em 31 de julho de 2026 o início das validações foi adiado — hoje a nota sem esses campos não está sendo rejeitada. Caiu a rejeição, não caiu a obrigação: o preenchimento correto continua exigido e é condição para a dispensa de recolhimento no ano-teste.
Suas compras

O que comprar com nota para gerar crédito e dedução

Estas são as compras que, documentadas corretamente, devolvem dinheiro em forma de crédito de PIS/COFINS e de redução do IRPJ/CSLL.

Mercadorias para revenda
A compra de bebidas para revenda gera crédito de PIS/COFINS (nas alíquotas específicas, no caso das frias; a 9,25%, no caso das quentes) e compõe o custo que reduz o lucro tributável. Compre somente de fornecedor regular, com NF-e no seu CNPJ.
Estrutura do depósito
Energia elétrica consumida nos estabelecimentos e aluguel de galpão/prédio pago a pessoa jurídica geram crédito de PIS/COFINS por previsão expressa em lei — além de serem despesas dedutíveis. Aluguel pago a pessoa física não gera crédito; a pessoa jurídica, gera — desde que o imóvel nunca tenha pertencido à própria distribuidora, porque a lei veda o crédito sobre aluguel de bem que já foi da empresa. Passar imóvel próprio para uma holding e alugá-lo de volta precisa ser avaliado antes, com o escritório e a contabilidade.
Logística contratada
Frete pago na compra das mercadorias integra o custo de aquisição (crédito). Frete contratado de transportadora PJ para entregar as vendas — quando a venda é com frete por conta da distribuidora, e não do cliente — e armazenagem também geram crédito por previsão legal.
Equipamentos e despesas gerais
Empilhadeiras, câmaras frias, racks, computadores: a depreciação é dedutível no IRPJ/CSLL. Salários, pró-labore, manutenção predial, telefonia, contabilidade, seguros, marketing: dedutíveis quando comprovados — sempre com nota, ou recibo que identifique por completo quem recebeu, no CNPJ da empresa.

A frota própria: atenção especial

Combustível, lubrificantes e manutenção dos caminhões de entrega (aí incluídos pneus e peças) são um capítulo à parte. A Receita Federal nega o crédito de PIS/COFINS para empresas comerciais (Solução de Consulta Cosit nº 35/2023 — para o Fisco, "comércio não tem insumo"). E o quadro piorou: a Súmula CARF nº 234, com efeito vinculante desde junho de 2026, fechou também a via administrativa, vedando o crédito de insumo na atividade de comércio. O STJ, nos Temas 779/780, fixou que insumo se afere por essencialidade ou relevância para a atividade — critério que decisões posteriores têm aplicado para admitir o crédito da frota de entrega, mas sem tese vinculante nesse sentido específico. Tradução prática: não lance esse crédito por conta própria no sistema; hoje a tese só é viável pela via judicial e exige decisão estratégica com o escritório. No IRPJ/CSLL, porém, essas despesas são normalmente dedutíveis — desde que com nota no CNPJ.
Regra prática para o dia a dia: mesmo quando a compra não gera crédito de PIS/COFINS, toda despesa real do negócio, com nota no CNPJ, reduz o lucro tributável. A economia chega a 34% do valor gasto — mas atenção ao que isso significa: você não recebe 34% de volta; você deixa de pagar imposto sobre aquele valor, e só se houver lucro tributável no período. Na dúvida sobre o crédito, garanta ao menos a nota: a dedução nunca se perde por excesso de documentação.
O resumo que vale imprimir

O que fazer — e o que nunca fazer

Faça sempre
  • Compre tudo no CNPJ, com NF-e e XML arquivado por 5 anos ou mais.
  • Pague fornecedores pela conta bancária da empresa (rastreabilidade).
  • Confira NCM, CST e valores de cada nota de entrada antes de lançar.
  • Formalize o pró-labore dos sócios e as retiradas em ata.
  • Contrate serviços (frete, segurança, limpeza, TI) de PJ, com nota.
  • Trate perdas com o documento certo: quebras razoáveis de transporte e manuseio entram no custo pela própria natureza do produto; produto vencido ou deteriorado só entra se a destruição for certificada por autoridade sanitária (ou por autoridade fiscal chamada a acompanhar). Boletim interno é controle gerencial, não prova fiscal — programe a destruição com antecedência para conseguir o laudo.
  • Mantenha a contabilidade mensal em dia: é ela que autoriza distribuir lucro com isenção.
  • Faça reunião mensal com o contador para revisar créditos e guias.
Nunca faça
  • Comprar mercadoria ou despesa da empresa no CPF do sócio.
  • Aceitar mercadoria sem nota ou com "meia nota" — o barato sai caríssimo. Na esfera federal, a multa de ofício é de 75%, sobe para 100% quando a fiscalização comprova sonegação, fraude ou conluio, e chega a 150% na reincidência — além do imposto. Em Goiás há ainda penalidade estadual própria.
  • Lançar despesa pessoal (mercado da casa, combustível do carro da família) na empresa.
  • Tomar crédito de PIS/COFINS "no automático" sobre qualquer compra — crédito indevido é cancelado pela Receita, que cobra o imposto com multa.
  • Pagar fornecedor por PIX de pessoa física, sem documento que comprove o que foi pago.
  • Vender sem nota "para ajudar no caixa" — omissão de receita é o caminho mais curto para autuação e responsabilização pessoal.
  • Distribuir lucros sem contabilidade que os comprove.
  • Comprar de fornecedor irregular ("nota de laranja") — quem perde o crédito e responde pelo imposto é quem usou a nota, não quem a emitiu.
O bolso do sócio

Retiradas em 2026: o que mudou

Duas leis recentes mexeram diretamente com a forma de remunerar os sócios. Vale conhecer antes de definir quanto e como retirar.

Pró-laboreRemuneração do sócio que trabalha. Sofre INSS e IR na fonte e é despesa dedutível para a empresa — desde que seja mensal e fixa: retirada esporádica ou de valor variável é cancelada pela Receita na hora da dedução. Não existe piso legal de pró-labore no imposto de renda, mas valor incompatível com a função chama a atenção da fiscalização previdenciária.
DividendosLei 15.270/2025Seguem fora da base do ajuste anual do IRPF, mas a isenção deixou de ser absoluta. Desde janeiro/2026, quando a mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil num mesmo mês, incide IRRF de 10% sobre o total pago no mês — não apenas sobre o que passa dos R$ 50 mil. Em R$ 70 mil distribuídos, são R$ 7.000 de imposto, e não R$ 2.000. O limite conta por empresa pagadora; havendo mais de um pagamento no mês, a retenção é recalculada sobre o total. Quem recebe mais de R$ 600 mil no ano ainda entra na tributação mínima de altas rendas. O calendário de distribuição virou instrumento de planejamento.
JCPJuros sobre Capital PróprioAlternativa que gera dedução para a empresa (que paga até 34% sobre o lucro) com retenção de 17,5% na fonte (alíquota da LC 224/2025). Se compensa ou não depende de haver lucros ou reservas suficientes, do tamanho do patrimônio líquido e dos limites legais de dedução — não é automático. Exige cálculo e deliberação formal: fale com o escritório antes.
O futuro próximo

Reforma tributária: o que muda para a sua distribuidora

O país está no primeiro ano da maior mudança tributária da sua história. Dois sistemas vão conviver até 2033 — e o setor de bebidas está no centro das atenções, porque será alvo do novo Imposto Seletivo.

2026Ano-teste (agora)CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados na NF-e, sem recolhimento para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. PIS/COFINS, ICMS e ISS seguem normais. O preenchimento dos campos de IBS/CBS é obrigatório desde agosto/2026, mas a rejeição automática da nota que não os traz foi adiada — a obrigação continua de pé.
2027A CBS substitui o PIS e a COFINS — acaba a distinção "bebida fria × quente" no âmbito federal. Entra em vigor o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas e açucaradas. O IBS segue em alíquota reduzida, mas já com recolhimento: a dispensa do ano-teste vale só para 2026.
2029–2032ICMS e ISS diminuem gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção. A substituição tributária continua existindo, mas com valores cada vez menores, porque a alíquota do ICMS cai ano a ano — ela só acaba de fato em 2033, com o fim do ICMS.
2033Sistema novo em vigor pleno: IBS + CBS + IS. Fim do ICMS, do ISS e da ST como são hoje.

As quatro mudanças que interessam ao seu negócio

  1. Crédito amplo: a melhor notícia. No novo sistema, praticamente toda compra tributada gera crédito — acaba a discussão sobre "insumo". Combustível e manutenção da frota, hoje uma tese controversa, passam a gerar crédito normalmente. Quem já tem disciplina de nota sai na frente.
  2. Imposto Seletivo em 2027: o ponto de atenção. Cervejas, destilados, vinhos e bebidas açucaradas pagarão o novo IS. As alíquotas ainda dependem de lei específica (as propostas em debate no Congresso indicam faixas altas para alcoólicas, escalonadas por teor, e alíquota relevante para açucaradas — nada definitivo ainda). Impacto direto em preço, margem e giro: o planejamento de compras e estoques na virada 2026/2027 deve ser feito com antecedência.
  3. Fim da ST e split payment: novo fluxo de caixa. Sem substituição tributária, o imposto deixa de ser retido pelo fabricante e passa a ser recolhido na liquidação financeira de cada operação (split payment). Isso muda precificação, capital de giro e negociação com fornecedores.
  4. A ponta do varejo muda de lógica. Hoje seu cliente varejista revende bebidas frias com alíquota zero de PIS/COFINS. Com a CBS, esse desenho acaba — espere renegociação de margens em toda a cadeia. Quem entender a nova matemática primeiro negocia melhor.

Checklist de preparação — comece agora

Rotina

Checklist mensal do empresário

Dez minutos por mês com esta lista evitam a maior parte dos problemas fiscais de uma distribuidora.

Transparência

Avisos importantes

Este guia é informativo e educativo, elaborado com base na legislação vigente em agosto/2026 (Lei 13.097/2015 e Decreto 8.442/2015; Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; Lei 9.430/1996 com a redação da Lei 14.689/2023; RIR/2018; LC 214/2025; LC 224/2025; Lei 15.270/2025; RCTE-GO; Súmula CARF nº 234; e Nota Técnica NF-e 2025.002-RTC). Ele não substitui a análise individual de operações específicas nem o trabalho mensal da contabilidade. Enquadramentos por produto (NCM), regras de ICMS-ST em Goiás e as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo devem ser confirmados caso a caso.
Cuidado com "soluções milagrosas". Crédito tributário agressivo sem respaldo, nota de favor e omissão de receita geram autuação com multa de ofício de 75%, que vai a 100% em caso de sonegação, fraude ou conluio e a 150% na reincidência — além do risco de responsabilização pessoal dos sócios. Antes de qualquer estratégia fora deste guia, valide com o escritório — planejamento bom é o que resiste à fiscalização.
Sua distribuidora

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Este guia é o ponto de partida. O escritório avalia o enquadramento, os créditos e a preparação da sua distribuidora para a Reforma Tributária — caso a caso.

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