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Guia Fiscal do Empresário
Notas, Créditos e a Reforma Tributária

Feito para a sua distribuidora de bebidas, no Lucro Real: como emitir e exigir notas fiscais do jeito certo, quais compras geram crédito de imposto, o que nunca fazer — e como se preparar para as mudanças de 2026 a 2033. Sem juridiquês.

Distribuição de Bebidas  ·  Anápolis/GO  ·  Regime: Lucro Real  ·  Edição Julho/2026
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A ideia central deste guia, em uma frase

No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro que a contabilidade consegue provar. Cada compra sem nota vira "lucro" no papel — tributado em até 34% (IRPJ + CSLL). Cada nota correta, em nome da empresa, reduz imposto de forma 100% lícita.
🧾

Nota fiscal não é burocracia. É dinheiro.

Na sua operação, o documento fiscal trabalha duas vezes: reduz a base do IRPJ/CSLL (a despesa comprovada diminui o lucro tributável) e, em várias compras, ainda gera crédito de PIS/COFINS para abater do que a empresa deve. Sem a nota, você perde os dois efeitos.

O ponto de partida

Como a sua distribuidora é tributada hoje

Antes das regras práticas, você precisa enxergar o mapa. São quatro frentes principais — e as bebidas têm regras próprias que a maioria dos empresários desconhece.

IRPJImposto de Renda da empresa15% sobre o lucro real + adicional de 10% sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20 mil/mês. Quanto mais despesa comprovada com nota, menor o lucro tributável.
CSLLContribuição Social9% sobre o lucro ajustado. Somada ao IRPJ, a carga sobre o lucro chega a 34% — por isso cada nota de despesa vale tanto.
PIS/COFINSRegras especiais p/ bebidasNo Lucro Real o regime é o não cumulativo: regra geral de 9,25% sobre as vendas, com direito a créditos sobre várias compras. Mas atenção: as bebidas têm dois mundos diferentes — veja o quadro abaixo.
ICMSEstado de GoiásNa maior parte das bebidas, o ICMS é cobrado por substituição tributária (ST): o fabricante já retém o imposto de toda a cadeia. Na sua revenda, em regra, não há novo ICMS a pagar — mas a nota precisa sair com o código certo (CST/CFOP de mercadoria com ST).

Os dois mundos das bebidas no PIS/COFINS

🧊 Bebidas "frias" — Lei 13.097/2015
Águas, refrigerantes e cervejas (e alguns preparados) seguem um regime próprio:
  • Na sua venda para outro comerciante (bares, mercados): PIS 2,32% + COFINS 10,68%.
  • Na sua venda direta a consumidor final: PIS 1,86% + COFINS 8,54%.
  • Na compra dessas bebidas, a distribuidora tem direito a crédito — por isso a nota de entrada correta é essencial.
  • O varejista que compra de você revende com alíquota zero — argumento comercial a seu favor.
🍷 Bebidas "quentes" e demais produtos
Destilados, vinhos, sucos e outros itens fora da lista da Lei 13.097/2015 seguem a regra geral do Lucro Real:
  • PIS 1,65% + COFINS 7,6% (9,25%) sobre a venda.
  • Crédito integral de 9,25% sobre a compra para revenda.
  • Como as regras são diferentes por produto, o cadastro de NCM e CST de cada item é o coração do seu sistema fiscal.

Os enquadramentos acima dependem do NCM exato de cada produto. A classificação item a item deve ser validada com a contabilidade — um NCM errado no cadastro contamina todas as notas emitidas.

Regra de ouro

Toda compra da empresa segue 4 passos — sempre

🏢
Passo 1
Sempre no CNPJ
Nota emitida contra o CNPJ da distribuidora, com endereço correto. Nunca no CPF do sócio.
📄
Passo 2
Exija a NF-e e o XML
O crédito nasce do documento eletrônico. Guarde o XML por no mínimo 5 anos.
🔍
Passo 3
Descrição verdadeira
Nada de "mercadorias diversas". O item descrito deve ser exatamente o que foi comprado.
📬
Passo 4
Contabilidade no mês
Nota que chega atrasada ao contador é crédito que atrasa ou se perde. Crie rotina semanal.
Compra no CPF do sócio é prejuízo triplo: a despesa não é dedutível no IRPJ/CSLL, não gera crédito de PIS/COFINS e ainda pode ser tratada pela Receita como distribuição disfarçada de lucros — com imposto e multa.
Suas vendas

Emissão de notas: o passo a passo do jeito certo

A nota de saída bem emitida evita pagar imposto duas vezes, protege contra autuação e mantém a empresa apta aos benefícios do novo sistema. Estas são as regras que a sua equipe de faturamento precisa dominar.

  1. Cadastro de produto impecável. NCM, CEST e CST corretos em cada item. É do cadastro que o sistema calcula o imposto: bebida fria com código de bebida quente (ou vice-versa) significa pagar errado em toda venda.
  2. CFOP correto em cada operação. A revenda de mercadoria que veio com ICMS-ST usa CFOP próprio (ex.: 5.405 nas vendas dentro de Goiás). CFOP errado pode gerar cobrança de ICMS que já foi pago pelo fabricante.
  3. Nota para TODA saída, sem exceção. Venda, bonificação, brinde, amostra, transferência entre depósitos e devolução — cada uma tem CFOP específico. Mercadoria que sai sem documento é presunção de venda omitida.
  4. Desconto no lugar certo. Desconto incondicional (aquele dado direto no pedido) deve vir destacado na própria nota — assim ele reduz a base de cálculo dos tributos. Desconto "por fora" não reduz nada.
  5. Bonificação identificada como bonificação. As caixas dadas como bônus ao cliente saem com nota e CFOP de bonificação — prática comum no setor e segura quando documentada.
  6. Devolução sempre documentada. Cliente devolveu? Exija a nota de devolução dele (ou emita nota de entrada, se ele não for obrigado a emitir). É esse documento que recupera os tributos da venda desfeita.
  7. Revendedor ≠ consumidor final. Nas bebidas frias, a alíquota de PIS/COFINS muda conforme o comprador (2,32%+10,68% vs. 1,86%+8,54%). O cadastro de clientes precisa refletir quem é comerciante e quem é consumidor.
  8. Novos campos da reforma já são obrigatórios. Desde 2026 a NF-e deve trazer o CST-IBS/CBS e o código cClassTrib de cada item, com destaque de CBS 0,9% + IBS 0,1%. A partir de agosto/2026, nota sem esses campos é rejeitada — e o correto preenchimento é condição para a dispensa de recolhimento no ano-teste.
Suas compras

O que comprar com nota para gerar crédito e dedução

Aqui está o coração do aproveitamento no Lucro Real. Estas são as compras que, documentadas corretamente, devolvem dinheiro em forma de crédito de PIS/COFINS e de redução do IRPJ/CSLL.

📦 Mercadorias para revenda
A compra de bebidas para revenda gera crédito de PIS/COFINS (nas alíquotas específicas, no caso das frias; a 9,25%, no caso das quentes) e compõe o custo que reduz o lucro tributável. Compre somente de fornecedor regular, com NF-e no seu CNPJ.
⚡ Estrutura do depósito
Energia elétrica consumida nos estabelecimentos e aluguel de galpão/prédio pago a pessoa jurídica geram crédito de PIS/COFINS por previsão expressa em lei — além de serem despesas dedutíveis. Contrato de aluguel com PF não gera crédito: se possível, estruture com PJ.
🚛 Logística contratada
Frete pago na compra das mercadorias integra o custo de aquisição (crédito). Frete contratado de transportadora PJ para entregar as vendas (quando o custo é seu) e armazenagem também geram crédito por previsão legal.
🏗️ Equipamentos e despesas gerais
Empilhadeiras, câmaras frias, racks, computadores: a depreciação é dedutível no IRPJ/CSLL. Salários, pró-labore, manutenção predial, telefonia, contabilidade, seguros, marketing: dedutíveis quando comprovados — sempre com nota ou recibo idôneo no CNPJ.

A frota própria: atenção especial

Combustível, pneus e manutenção dos caminhões de entrega são um capítulo à parte. A Receita Federal nega o crédito de PIS/COFINS para empresas comerciais (Solução de Consulta Cosit nº 35/2023 — para o Fisco, "comércio não tem insumo"). Porém, o STJ (Tema 779) e o CARF têm precedentes reconhecendo que a entrega com frota própria é essencial à atividade da distribuidora — o que abriria o crédito. Tradução prática: não lance esse crédito por conta própria no sistema; é uma tese que exige decisão estratégica conosco (via medida judicial ou avaliação de risco). No IRPJ/CSLL, porém, essas despesas são normalmente dedutíveis — desde que com nota no CNPJ.
Regra prática para o dia a dia: mesmo quando a compra não gera crédito de PIS/COFINS, toda despesa real do negócio, com nota no CNPJ, reduz o lucro tributável — uma economia lícita de até 34% do valor gasto. Na dúvida sobre o crédito, garanta ao menos a nota: a dedução nunca se perde por excesso de documentação.
O resumo que vale imprimir

O que fazer — e o que nunca fazer

✓ FAÇA SEMPRE
  • Compre tudo no CNPJ, com NF-e e XML arquivado por 5 anos ou mais.
  • Pague fornecedores pela conta bancária da empresa (rastreabilidade).
  • Confira NCM, CST e valores de cada nota de entrada antes de lançar.
  • Formalize o pró-labore dos sócios e as retiradas em ata.
  • Contrate serviços (frete, segurança, limpeza, TI) de PJ, com nota.
  • Documente perdas, quebras e vencimentos com boletim interno e descarte comprovado — perda documentada é dedutível.
  • Mantenha a contabilidade mensal em dia: é ela que autoriza distribuir lucro com isenção.
  • Faça reunião mensal com o contador para revisar créditos e guias.
✕ NUNCA FAÇA
  • Comprar mercadoria ou despesa da empresa no CPF do sócio.
  • Aceitar mercadoria sem nota ou com "meia nota" — o barato sai caríssimo: multa de 75% a 150% + imposto.
  • Lançar despesa pessoal (mercado da casa, combustível do carro da família) na empresa.
  • Tomar crédito de PIS/COFINS "no automático" sobre qualquer compra — crédito indevido é glosado com multa.
  • Pagar fornecedor por PIX de pessoa física sem lastro documental.
  • Vender sem nota "para ajudar no caixa" — omissão de receita é o caminho mais curto para autuação e responsabilização pessoal.
  • Distribuir lucros sem contabilidade que os comprove.
  • Comprar de fornecedor irregular ("nota de laranja") — a glosa recai sobre quem usou o crédito.
O bolso do sócio

Retiradas em 2026: o que mudou

Duas leis recentes mexeram diretamente com a forma de remunerar os sócios. Vale conhecer antes de definir quanto e como retirar.

Pró-laboreRemuneração mensal do sócio que trabalha. Sofre INSS e IR na fonte, mas é despesa dedutível para a empresa. Deve existir e ser compatível com a função.
DividendosLei 15.270/2025Continuam isentos na base, mas desde 2026 a parcela que exceder R$ 50 mil/mês por sócio pessoa física sofre retenção de 10% de IRRF, e rendas anuais elevadas entram na tributação mínima. O calendário de distribuição virou instrumento de planejamento.
JCPJuros sobre Capital PróprioAlternativa que gera dedução para a empresa (que paga até 34% sobre o lucro) com retenção de 17,5% na fonte (alíquota nova da LC 224/2025). Em geral segue vantajoso, mas exige cálculo dos limites legais e deliberação formal — fale conosco antes.
O futuro próximo

Reforma tributária: o que muda para a sua distribuidora

Estamos no primeiro ano da maior mudança tributária da história do país. Dois sistemas vão conviver até 2033 — e o setor de bebidas está no centro das atenções, porque será alvo do novo Imposto Seletivo.

2026Ano-teste (agora)CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados na NF-e, sem recolhimento para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. PIS/COFINS, ICMS e ISS seguem normais. A partir de agosto/2026, notas sem os novos campos são rejeitadas.
2027A CBS substitui o PIS e a COFINS — acaba a distinção "bebida fria × quente" no âmbito federal. Entra em vigor o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas e açucaradas. O IBS segue em fase de teste.
2029–2032ICMS e ISS diminuem gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção. A substituição tributária vai desaparecendo junto com o ICMS.
2033Sistema novo em vigor pleno: IBS + CBS + IS. Fim do ICMS, do ISS e da ST como conhecemos.

As quatro mudanças que interessam ao seu negócio

  1. Crédito amplo: a melhor notícia. No novo sistema, praticamente toda compra tributada gera crédito — acaba a discussão sobre "insumo". Combustível e manutenção da frota, hoje uma tese controversa, passam a gerar crédito normalmente. Quem já tem disciplina de nota sai na frente.
  2. Imposto Seletivo em 2027: o ponto de atenção. Cervejas, destilados, vinhos e bebidas açucaradas pagarão o novo IS. As alíquotas ainda dependem de lei específica (as propostas em debate no Congresso indicam faixas altas para alcoólicas, escalonadas por teor, e alíquota relevante para açucaradas — nada definitivo ainda). Impacto direto em preço, margem e giro: o planejamento de compras e estoques na virada 2026/2027 deve ser feito com antecedência.
  3. Fim da ST e split payment: novo fluxo de caixa. Sem substituição tributária, o imposto deixa de ser retido pelo fabricante e passa a ser recolhido na liquidação financeira de cada operação (split payment). Isso muda precificação, capital de giro e negociação com fornecedores.
  4. A ponta do varejo muda de lógica. Hoje seu cliente varejista revende bebidas frias com alíquota zero de PIS/COFINS. Com a CBS, esse desenho acaba — espere renegociação de margens em toda a cadeia. Quem entender a nova matemática primeiro negocia melhor.

Checklist de preparação — comece agora

Rotina

Checklist mensal do empresário

Dez minutos por mês com esta lista evitam a maior parte dos problemas fiscais de uma distribuidora.

Transparência

Avisos importantes

Este guia é informativo e educativo, elaborado com base na legislação vigente em julho/2026 (Lei 13.097/2015, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, LC 214/2025, LC 224/2025, Lei 15.270/2025 e Nota Técnica NF-e 2025.002). Ele não substitui a análise individual de operações específicas nem o trabalho mensal da contabilidade. Enquadramentos por produto (NCM), regras de ICMS-ST em Goiás e as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo devem ser confirmados caso a caso.
Cuidado com "soluções milagrosas". Crédito tributário agressivo sem respaldo, nota de favor e omissão de receita geram autuações com multa de 75% a 150%, além de risco de responsabilização pessoal dos sócios. Antes de qualquer estratégia fora deste guia, valide conosco — planejamento bom é o que resiste à fiscalização.
Sua distribuidora
Quer uma análise fiscal da sua empresa?

Este guia é o ponto de partida. O escritório avalia o enquadramento, os créditos e a preparação da sua distribuidora para a Reforma Tributária — caso a caso.

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Lucas Squeff Sahium — OAB/GO 36.422 · lucassahiumadv.com.br · Conteúdo meramente informativo (Prov. 205/2021 da OAB)