SAHIUM | Advocacia & Negócios
Guia Fiscal do Empresário
Notas, Créditos e a Reforma Tributária
Feito para a sua distribuidora de bebidas, no Lucro Real: como emitir e exigir notas fiscais do jeito certo, quais compras geram crédito de imposto, o que nunca fazer — e como se preparar para as mudanças de 2026 a 2033. Sem juridiquês.
Distribuição de Bebidas · Anápolis/GO · Regime: Lucro Real · Edição Julho/2026
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A ideia central deste guia, em uma frase
No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro que a contabilidade consegue provar. Cada compra sem nota vira "lucro" no papel — tributado em até 34% (IRPJ + CSLL). Cada nota correta, em nome da empresa, reduz imposto de forma 100% lícita.
🧾
Nota fiscal não é burocracia. É dinheiro.
Na sua operação, o documento fiscal trabalha duas vezes: reduz a base do IRPJ/CSLL (a despesa comprovada diminui o lucro tributável) e, em várias compras, ainda gera crédito de PIS/COFINS para abater do que a empresa deve. Sem a nota, você perde os dois efeitos.
O ponto de partida
Como a sua distribuidora é tributada hoje
Antes das regras práticas, você precisa enxergar o mapa. São quatro frentes principais — e as bebidas têm regras próprias que a maioria dos empresários desconhece.
| IRPJImposto de Renda da empresa | 15% sobre o lucro real + adicional de 10% sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20 mil/mês. Quanto mais despesa comprovada com nota, menor o lucro tributável. |
| CSLLContribuição Social | 9% sobre o lucro ajustado. Somada ao IRPJ, a carga sobre o lucro chega a 34% — por isso cada nota de despesa vale tanto. |
| PIS/COFINSRegras especiais p/ bebidas | No Lucro Real o regime é o não cumulativo: regra geral de 9,25% sobre as vendas, com direito a créditos sobre várias compras. Mas atenção: as bebidas têm dois mundos diferentes — veja o quadro abaixo. |
| ICMSEstado de Goiás | Na maior parte das bebidas, o ICMS é cobrado por substituição tributária (ST): o fabricante já retém o imposto de toda a cadeia. Na sua revenda, em regra, não há novo ICMS a pagar — mas a nota precisa sair com o código certo (CST/CFOP de mercadoria com ST). |
Os dois mundos das bebidas no PIS/COFINS
🧊 Bebidas "frias" — Lei 13.097/2015
Águas, refrigerantes e cervejas (e alguns preparados) seguem um regime próprio:
- Na sua venda para outro comerciante (bares, mercados): PIS 2,32% + COFINS 10,68%.
- Na sua venda direta a consumidor final: PIS 1,86% + COFINS 8,54%.
- Na compra dessas bebidas, a distribuidora tem direito a crédito — por isso a nota de entrada correta é essencial.
- O varejista que compra de você revende com alíquota zero — argumento comercial a seu favor.
🍷 Bebidas "quentes" e demais produtos
Destilados, vinhos, sucos e outros itens fora da lista da Lei 13.097/2015 seguem a
regra geral do Lucro Real:
- PIS 1,65% + COFINS 7,6% (9,25%) sobre a venda.
- Crédito integral de 9,25% sobre a compra para revenda.
- Como as regras são diferentes por produto, o cadastro de NCM e CST de cada item é o coração do seu sistema fiscal.
Os enquadramentos acima dependem do NCM exato de cada produto. A classificação item a item deve ser validada com a contabilidade — um NCM errado no cadastro contamina todas as notas emitidas.
Regra de ouro
Toda compra da empresa segue 4 passos — sempre
🏢
Passo 1
Sempre no CNPJ
Nota emitida contra o CNPJ da distribuidora, com endereço correto. Nunca no CPF do sócio.
📄
Passo 2
Exija a NF-e e o XML
O crédito nasce do documento eletrônico. Guarde o XML por no mínimo 5 anos.
🔍
Passo 3
Descrição verdadeira
Nada de "mercadorias diversas". O item descrito deve ser exatamente o que foi comprado.
📬
Passo 4
Contabilidade no mês
Nota que chega atrasada ao contador é crédito que atrasa ou se perde. Crie rotina semanal.
Compra no CPF do sócio é prejuízo triplo: a despesa não é dedutível no IRPJ/CSLL, não gera crédito de PIS/COFINS e ainda pode ser tratada pela Receita como distribuição disfarçada de lucros — com imposto e multa.
Suas vendas
Emissão de notas: o passo a passo do jeito certo
A nota de saída bem emitida evita pagar imposto duas vezes, protege contra autuação e mantém a empresa apta aos benefícios do novo sistema. Estas são as regras que a sua equipe de faturamento precisa dominar.
- Cadastro de produto impecável. NCM, CEST e CST corretos em cada item. É do cadastro que o sistema calcula o imposto: bebida fria com código de bebida quente (ou vice-versa) significa pagar errado em toda venda.
- CFOP correto em cada operação. A revenda de mercadoria que veio com ICMS-ST usa CFOP próprio (ex.: 5.405 nas vendas dentro de Goiás). CFOP errado pode gerar cobrança de ICMS que já foi pago pelo fabricante.
- Nota para TODA saída, sem exceção. Venda, bonificação, brinde, amostra, transferência entre depósitos e devolução — cada uma tem CFOP específico. Mercadoria que sai sem documento é presunção de venda omitida.
- Desconto no lugar certo. Desconto incondicional (aquele dado direto no pedido) deve vir destacado na própria nota — assim ele reduz a base de cálculo dos tributos. Desconto "por fora" não reduz nada.
- Bonificação identificada como bonificação. As caixas dadas como bônus ao cliente saem com nota e CFOP de bonificação — prática comum no setor e segura quando documentada.
- Devolução sempre documentada. Cliente devolveu? Exija a nota de devolução dele (ou emita nota de entrada, se ele não for obrigado a emitir). É esse documento que recupera os tributos da venda desfeita.
- Revendedor ≠ consumidor final. Nas bebidas frias, a alíquota de PIS/COFINS muda conforme o comprador (2,32%+10,68% vs. 1,86%+8,54%). O cadastro de clientes precisa refletir quem é comerciante e quem é consumidor.
- Novos campos da reforma já são obrigatórios. Desde 2026 a NF-e deve trazer o CST-IBS/CBS e o código cClassTrib de cada item, com destaque de CBS 0,9% + IBS 0,1%. A partir de agosto/2026, nota sem esses campos é rejeitada — e o correto preenchimento é condição para a dispensa de recolhimento no ano-teste.
Suas compras
O que comprar com nota para gerar crédito e dedução
Aqui está o coração do aproveitamento no Lucro Real. Estas são as compras que, documentadas corretamente, devolvem dinheiro em forma de crédito de PIS/COFINS e de redução do IRPJ/CSLL.
📦 Mercadorias para revenda
A compra de bebidas para revenda gera crédito de PIS/COFINS (nas alíquotas específicas, no caso das frias; a 9,25%, no caso das quentes) e compõe o custo que reduz o lucro tributável. Compre somente de fornecedor regular, com NF-e no seu CNPJ.
⚡ Estrutura do depósito
Energia elétrica consumida nos estabelecimentos e aluguel de galpão/prédio pago a pessoa jurídica geram crédito de PIS/COFINS por previsão expressa em lei — além de serem despesas dedutíveis. Contrato de aluguel com PF não gera crédito: se possível, estruture com PJ.
🚛 Logística contratada
Frete pago na compra das mercadorias integra o custo de aquisição (crédito). Frete contratado de transportadora PJ para entregar as vendas (quando o custo é seu) e armazenagem também geram crédito por previsão legal.
🏗️ Equipamentos e despesas gerais
Empilhadeiras, câmaras frias, racks, computadores: a depreciação é dedutível no IRPJ/CSLL. Salários, pró-labore, manutenção predial, telefonia, contabilidade, seguros, marketing: dedutíveis quando comprovados — sempre com nota ou recibo idôneo no CNPJ.
A frota própria: atenção especial
Combustível, pneus e manutenção dos caminhões de entrega são um capítulo à parte. A Receita Federal nega o crédito de PIS/COFINS para empresas comerciais (Solução de Consulta Cosit nº 35/2023 — para o Fisco, "comércio não tem insumo"). Porém, o STJ (Tema 779) e o CARF têm precedentes reconhecendo que a entrega com frota própria é essencial à atividade da distribuidora — o que abriria o crédito. Tradução prática: não lance esse crédito por conta própria no sistema; é uma tese que exige decisão estratégica conosco (via medida judicial ou avaliação de risco). No IRPJ/CSLL, porém, essas despesas são normalmente dedutíveis — desde que com nota no CNPJ.
Regra prática para o dia a dia: mesmo quando a compra não gera crédito de PIS/COFINS, toda despesa real do negócio, com nota no CNPJ, reduz o lucro tributável — uma economia lícita de até 34% do valor gasto. Na dúvida sobre o crédito, garanta ao menos a nota: a dedução nunca se perde por excesso de documentação.
O resumo que vale imprimir
O que fazer — e o que nunca fazer
✓ FAÇA SEMPRE
- Compre tudo no CNPJ, com NF-e e XML arquivado por 5 anos ou mais.
- Pague fornecedores pela conta bancária da empresa (rastreabilidade).
- Confira NCM, CST e valores de cada nota de entrada antes de lançar.
- Formalize o pró-labore dos sócios e as retiradas em ata.
- Contrate serviços (frete, segurança, limpeza, TI) de PJ, com nota.
- Documente perdas, quebras e vencimentos com boletim interno e descarte comprovado — perda documentada é dedutível.
- Mantenha a contabilidade mensal em dia: é ela que autoriza distribuir lucro com isenção.
- Faça reunião mensal com o contador para revisar créditos e guias.
✕ NUNCA FAÇA
- Comprar mercadoria ou despesa da empresa no CPF do sócio.
- Aceitar mercadoria sem nota ou com "meia nota" — o barato sai caríssimo: multa de 75% a 150% + imposto.
- Lançar despesa pessoal (mercado da casa, combustível do carro da família) na empresa.
- Tomar crédito de PIS/COFINS "no automático" sobre qualquer compra — crédito indevido é glosado com multa.
- Pagar fornecedor por PIX de pessoa física sem lastro documental.
- Vender sem nota "para ajudar no caixa" — omissão de receita é o caminho mais curto para autuação e responsabilização pessoal.
- Distribuir lucros sem contabilidade que os comprove.
- Comprar de fornecedor irregular ("nota de laranja") — a glosa recai sobre quem usou o crédito.
O bolso do sócio
Retiradas em 2026: o que mudou
Duas leis recentes mexeram diretamente com a forma de remunerar os sócios. Vale conhecer antes de definir quanto e como retirar.
| Pró-labore | Remuneração mensal do sócio que trabalha. Sofre INSS e IR na fonte, mas é despesa dedutível para a empresa. Deve existir e ser compatível com a função. |
| DividendosLei 15.270/2025 | Continuam isentos na base, mas desde 2026 a parcela que exceder R$ 50 mil/mês por sócio pessoa física sofre retenção de 10% de IRRF, e rendas anuais elevadas entram na tributação mínima. O calendário de distribuição virou instrumento de planejamento. |
| JCPJuros sobre Capital Próprio | Alternativa que gera dedução para a empresa (que paga até 34% sobre o lucro) com retenção de 17,5% na fonte (alíquota nova da LC 224/2025). Em geral segue vantajoso, mas exige cálculo dos limites legais e deliberação formal — fale conosco antes. |
O futuro próximo
Reforma tributária: o que muda para a sua distribuidora
Estamos no primeiro ano da maior mudança tributária da história do país. Dois sistemas vão conviver até 2033 — e o setor de bebidas está no centro das atenções, porque será alvo do novo Imposto Seletivo.
| 2026Ano-teste (agora) | CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados na NF-e, sem recolhimento para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. PIS/COFINS, ICMS e ISS seguem normais. A partir de agosto/2026, notas sem os novos campos são rejeitadas. |
| 2027 | A CBS substitui o PIS e a COFINS — acaba a distinção "bebida fria × quente" no âmbito federal. Entra em vigor o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas e açucaradas. O IBS segue em fase de teste. |
| 2029–2032 | ICMS e ISS diminuem gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção. A substituição tributária vai desaparecendo junto com o ICMS. |
| 2033 | Sistema novo em vigor pleno: IBS + CBS + IS. Fim do ICMS, do ISS e da ST como conhecemos. |
As quatro mudanças que interessam ao seu negócio
- Crédito amplo: a melhor notícia. No novo sistema, praticamente toda compra tributada gera crédito — acaba a discussão sobre "insumo". Combustível e manutenção da frota, hoje uma tese controversa, passam a gerar crédito normalmente. Quem já tem disciplina de nota sai na frente.
- Imposto Seletivo em 2027: o ponto de atenção. Cervejas, destilados, vinhos e bebidas açucaradas pagarão o novo IS. As alíquotas ainda dependem de lei específica (as propostas em debate no Congresso indicam faixas altas para alcoólicas, escalonadas por teor, e alíquota relevante para açucaradas — nada definitivo ainda). Impacto direto em preço, margem e giro: o planejamento de compras e estoques na virada 2026/2027 deve ser feito com antecedência.
- Fim da ST e split payment: novo fluxo de caixa. Sem substituição tributária, o imposto deixa de ser retido pelo fabricante e passa a ser recolhido na liquidação financeira de cada operação (split payment). Isso muda precificação, capital de giro e negociação com fornecedores.
- A ponta do varejo muda de lógica. Hoje seu cliente varejista revende bebidas frias com alíquota zero de PIS/COFINS. Com a CBS, esse desenho acaba — espere renegociação de margens em toda a cadeia. Quem entender a nova matemática primeiro negocia melhor.
Checklist de preparação — comece agora
- Emissor fiscal/ERP atualizado para a Nota Técnica 2025.002 (campos IBS/CBS e cClassTrib).
- Cadastro de produtos 100% revisado: NCM correto é a base do novo código de classificação tributária.
- Obrigações acessórias de 2026 impecáveis — é a condição para não recolher o tributo-teste.
- Simulação de preços e margens com o Imposto Seletivo, por categoria de bebida.
- Revisão dos contratos com fornecedores e grandes clientes (cláusulas de repasse de tributos).
- Acompanhamento, conosco, da lei que definirá as alíquotas do IS.
Rotina
Checklist mensal do empresário
Dez minutos por mês com esta lista evitam a maior parte dos problemas fiscais de uma distribuidora.
- Todas as compras do mês têm NF-e no CNPJ, com XML arquivado?
- Todas as saídas (vendas, bonificações, devoluções, transferências) têm nota?
- Produtos novos entraram no cadastro com NCM/CST validados pelo contador?
- Perdas, quebras e vencimentos foram documentados?
- Contas bancárias conciliadas — sem mistura com contas pessoais?
- Guias (DARF, DARE) pagas em dia e conferidas com a contabilidade?
- Relatório de créditos de PIS/COFINS do mês revisado?
- Reunião (ainda que breve) com o contador realizada?
Transparência
Avisos importantes
Este guia é informativo e educativo, elaborado com base na legislação vigente em julho/2026 (Lei 13.097/2015, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, LC 214/2025, LC 224/2025, Lei 15.270/2025 e Nota Técnica NF-e 2025.002). Ele não substitui a análise individual de operações específicas nem o trabalho mensal da contabilidade. Enquadramentos por produto (NCM), regras de ICMS-ST em Goiás e as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo devem ser confirmados caso a caso.
Cuidado com "soluções milagrosas". Crédito tributário agressivo sem respaldo, nota de favor e omissão de receita geram autuações com multa de 75% a 150%, além de risco de responsabilização pessoal dos sócios. Antes de qualquer estratégia fora deste guia, valide conosco — planejamento bom é o que resiste à fiscalização.